Contran publica nova resolução com regras sobre uso de capacetes
Foto: Arquivo Tecnodata. |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (01/04) a Resolução 940/22 (dentre as mais de 40 publicadas no Diário Oficial da União) que disciplina o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. As regras não se aplicam aos triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada.
Na prática pouca coisa ou quase nada foi alterado em relação às Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21 do mesmo órgão que foram revogadas. O objetivo principal foi unir em uma única norma as determinações já existentes.
De qualquer forma, o Portal do Trânsito traz um resumo das principais regras para a utilização de capacetes no trânsito. Veja!
Certificação do Inmetro
Conforme a norma, é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Além disso, ele deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.
Além disso, ele deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.
Viseira
Ainda segundo a resolução, o condutor e o passageiro devem fazer o uso de capacetes com viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso.
Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
A Resolução diz também que, quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. E ainda:
- quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira. Ela deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
- a viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
- no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada;
- já em capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira. Além disso, a viseira deve estar disposta.
No período noturno, por exemplo, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca, ainda, que não é possível colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Infrações e penalidades sobre o uso de capacetes
Para o motociclista ou passageiro que descumprir alguma destas normas poderá haver aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para cada regra há uma penalidade específica.Se o condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça ou, ainda, com um equipamento indevido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Já quando o capacete estiver fora das especificações da resolução, a infração é grave com multa de R$ 195,23.
Agora, quando o motociclista dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as normas (levantada, por exemplo) a infração é média. A multa é de R$ 130,16.
MATÉRIA ORIGINAL / FONTE: Portal do trânsito
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